Como a presença de pesticidas na água de consumo humano pode gerar graves problemas de saúde nas populações, estes compostos são considerados como perigosos segundo a legislação europeia vigente.
Em Espanha, o RD 140/2003 estabelece uma concentração máxima permitida na água de consumo humano de 0’5 μg/l como soma total de pesticidas e 0’1 μg/l como pesticida individual.
Em determinadas ocasiões, podem encontrar-se na água compostos triazínicos (simazina, atracina, terbutilazina, terbumetol, etc.) que foram empregues como herbicidas na agricultura.
Estes compostos de natureza orgânica apresentam, geralmente, uma baixa solubilidade em água, o que facilita a sua eliminação mediante carvão activo. Como a adsorção se realiza nos mesoporos, é usual recomendar o uso de um carvão activo de base mineral que, por outro lado, apresenta uma grande versatilidade na adsorção de outros contaminantes do tipo orgânico (geosminas, precursores de trialometanos, etc.).
No caso de se considerar a utilização de carvão activo granular para esta aplicação, recomendamos o uso do carvão activo GMI 1240/1S.
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